O juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande absolveu um advogado acusado do crime de obstrução da justiça. O magistrado entendeu que não se trata de um ilícito penal o fato de o defensor orientar seu cliente a ficar em silêncio e não realizar acordo de colaboração premiada.
No caso em questão, o advogado Alexandre Franzoloso teve a sua prisão temporária decretada no ano de 2019, por entender o juiz da 7ª Vara Criminal de Campo Grande que ele deixou de atuar como defensor técnico e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”.
O entendimento do magistrado foi fundamentado no depoimento de uma testemunha que alegou que Franzoloso a orientou a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados, bem como que ele teria pedido a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar.
Diante do ocorrido, o Conselho Federal e a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil impetraram Habeas Corpus em favor do advogado, e o pedido foi deferido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Na sentença, o magistrado da 1ª vara, Roberto Ferreira Filho, sustentou que o advogado não extrapolou suas funções no assessoramento jurídico, pois não foi comprovado que Alexandre Franzoloso tenha atuado para tentar impedir eventual colaboração premiada, e ainda que tivesse o feito, não teria sido um fato penalmente típico.
O juiz alegou ainda que o cliente do advogado negou que tivesse interesse em delatar outros investigados, logo, o acordo não seria possível independentemente da vontade do advogado, uma vez que um dos requisitos para a validade do acordo de colaboração premiada é a voluntariedade.
A decisão foi proferida no bojo do processo 0021665-98.2019.8.12.0001.
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