Dólar Hoje Euro Hoje
  • QUEM SOMOS? |
  • CONTATO |
sábado, 21 maio , 2022
  • Entrar
ICONPREV
No Result
Ver tudo
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • JUSTIÇA
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • VÍDEOS
  • AÇÕES COLETIVAS
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • JUSTIÇA
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • VÍDEOS
  • AÇÕES COLETIVAS
No Result
Ver tudo
ICONPREV
No Result
Ver tudo
Home DIREITO DO CONSUMIDOR

André Mendonça derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel

Por
14 de maio de 2022
Em DIREITO DO CONSUMIDOR
André Mendonça derruba decisão do Confaz sobre ICMS do diesel

Mendonça, que tomou posse no STF no fim de 2021, foi ministro da Justiça e chefe da AGU sob BolsonaroCristiano Mariz/Agência O Globo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido feito pelo governo federal nesta sexta-feira e deu uma decisão liminar para derrubar a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. Com a decisão, ficam restabelecidos os patamares de imposto antigos o que, na prática, não deve refletir em uma redução significativa nos preços do combustível nas bombas.

Na ação, a AGU pede que o Supremo suspenda o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS sobre o diesel.

Para dar a liminar, o ministro levou em consideração “a proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea (adequada) com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada (contestada)”, diz o ministro no despacho.

A decisão cautelar foi comunicada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início desta noite, durante a abertura da 56ª Convenção Nacional do Comércio Lojista, em Campos do Jordão (SP).

— Hoje pela manhã ajuizamos a ação, caiu com ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel ser uniforme em todo o Brasil não vai existir mais, espero que o plenário ratifique isso, cada estado ter um percentual. Com isso, também se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos — afirmou o presidente.

O presidente voltou a criticar o lucro da Petrobras e defender que a empresa coloque em prática seu “papel social”:

— Espero, nos próximos dias, com as mudanças que fiz há poucos dias no Ministério de Minas e Energia, que nós consigamos mexer com a Petrobras, fazer com que ela cumpra um dispositivo constitucional que fala do fim social da empresa — disse Bolsonaro.

E acrescentou:

— Não podemos ter uma empresa que tem um lucro acima de 30%, enquanto nas maiores petrolíferas do mundo o lucro é, no máximo, de 15%. E essas outras petrolíferas abriram mão de lucro para ajudar os seus países, a Petrobras não pode continuar sendo indiferente a tudo isso.

O mérito do caso ainda será decidido pelo ministro, mas ainda não há data para que a análise seja feita. Mendonça ainda determinou que fossem requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo de cinco dias.

Depois, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República terão que se manifestar no prazo de cinco dias.

No pedido apresentado ao Supremo, a AGU ainda afirma que “a monofasia e o princípio da uniformidade devem ser observados por todos os entes federativos na imposição fiscal do ICMS-Combustíveis”.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Imprimir
  • WhatsApp
  • Copiar Link

VEJA MAIS

Litro do diesel sobe pela quinta semana e atinge novo recorde

Litro do diesel sobe pela quinta semana e atinge novo recorde

21 de maio de 2022
Sem mostrar contratos, Bolsonaro reafirma parceria com empresa de Musk

Sem mostrar contratos, Bolsonaro reafirma parceria com empresa de Musk

20 de maio de 2022

Governo corta R$ 8,2 bi do Orçamento e adia reajuste de servidores

20 de maio de 2022

IBGE divulga lista de aprovados em concurso para o Censo 2022; confira

20 de maio de 2022
Próxima notícia
Eleições: Bolsonaro diz que ‘pessoas’ querem ‘tumultuar’ o país

Eleições: Bolsonaro diz que 'pessoas' querem 'tumultuar' o país

Entenda o que acontece nos Emirados Árabes após a morte do presidente

Entenda o que acontece nos Emirados Árabes após a morte do presidente

Comentários

MAIS VISTOS

  • Carf: créditos extemporâneos, formalismo e direito material

    Carf: créditos extemporâneos, formalismo e direito material

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • IGP-M ou IPCA? Fixação de um índice para reajuste dos aluguéis gera controvérsia

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Desembargador afasta modulação e aceita restituição em caso sobre ICMS no PIS/Cofins

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Modulação no STF gera corrida por exclusão do ISS do PIS/Cofins

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • A advogada Luciane Martins fala sobre aposentadoria especial para trabalhadores na agropecuária e agricultura; veja o vídeo

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
ICONPREV

Desenvolvido por TÁTICOS DIGITAL

  • QUEM SOMOS?
  • CONTATO

© 2022 ICONPREV - (65) 9 8140-5300 POR: TÁTICOS DIGITAL.

No Result
Ver tudo
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • JUSTIÇA
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • VÍDEOS
  • AÇÕES COLETIVAS

© 2022 ICONPREV - (65) 9 8140-5300 POR: TÁTICOS DIGITAL.

Bem vindo de volta!!

OR

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu sua senha?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Entrar

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Add New Playlist

Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.