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Autor da ação alega que iPhone 12 não respeita o limite de taxa de absorção específica (SAR) e pode ser prejudicial à saúde

Por Redação
Em Sem categoria
Autor da ação alega que iPhone 12 não respeita o limite de taxa de absorção específica (SAR) e pode ser prejudicial à saúde

Por determinação judicial, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos de Consumidor (Procon) informa que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá uma Ação Civil Pública que requer da Apple Computer Brasil Ltda o ressarcimento individual pelos danos materiais causados aos consumidores. 

A condenação em danos morais no valor de R$ 5 mil a cada pessoa que tenha comprado o Iphone 12.

Autor da ação, o Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV) argumenta que o “aparelho fabricado pela ré não respeita o limite de taxa de absorção específica (SAR)” e representa risco à população. 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou que os órgãos de defesa do consumidor façam a ampla divulgação da ação nos meios de comunicação social, tem o objetivo de dar ciência dos fatos a quem mais tiver interesse.

Taxa de Absorção Específica

A taxa de absorção específica (SAR) representa a taxa de energia eletromagnética emitida por aparelhos de comunicação sem fio, como celulares e tablets, que o tecido biológico do corpo humano absorve. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda limites de SAR considerados não prejudiciais à saúde. Tais limites são adotados pela Anatel como referência no processo de certificação dos equipamentos de telecomunicações. 

Confira abaixo a determinação judicial.

Link da matéria original: https://www.setasc.mt.gov.br/-/procon-informa-consumidores-sobre-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-contra-a-apple

Daniele Danchura | Setasc/MT

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