O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.
A informação foi antecipada para os assinantes JOTA PRO Saúde. Saiba mais sobre o produto que antecipa as principais decisões regulatórias no âmbito da saúde no país.
Para tomar a decisão, Bolsonaro ouviu ministros e entidades do setor. O veto foi fundamentado na hipótese de que a medida causaria impacto financeiro ao mercado de planos privados de assistência à saúde, o que resultaria, posteriormente, em aumento das mensalidades desses planos aos consumidores.
Além disso, para Bolsonaro, a inclusão da cobertura no rol de procedimentos sem a manifestação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contraria o interesse público por deixar de levar em conta aspectos como previsibilidade, transparência e segurança jurídica, o que poderia comprometer a sustentabilidade do mercado.
O texto foi aprovado no Senado em junho de 2020 e na Câmara no dia 1º de julho. A proposta alterava a Lei 9656/98, a lei dos planos de saúde, incluindo antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral entre a cobertura obrigatória dos planos. O medicamento deveria ser garantido 48 horas após a prescrição médica.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, apesar da boa intenção do legislador, a obrigatoriedade de cobertura do antineoplásico em 48 horas após a prescrição médica contrariaria o interesse público por criar substancial inequidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescinda da análise técnica da ANS para compor o Rol de coberturas obrigatórias.
Por fim, segundo o comunicado, “ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela ANVISA, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo a encarecer, ainda mais, os planos de saúde, além de trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente os mais pobres”.
Comentários