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Home DIREITO DO CONSUMIDOR

Consumidor: você poderá criar um banco sem ser banqueiro; veja como, com advogado Antonio Tavares

Por Redação TMM
30 de agosto de 2021
Em DIREITO DO CONSUMIDOR
Consumidor: você poderá criar um banco sem ser banqueiro; veja como, com advogado Antonio Tavares

Já está em fase experimental o OPEN BANKING, que significa Sistema Financeiro Aberto. A intenção do Banco Central é permitir que o consumidor possa compartilhar as informações bancárias que quiser com outras instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, fintechs, corretora de valores, etc…).

Atualmente o consumidor acessa, por exemplo, o seu Banco e este retém com exclusividade todas as informações sobre o histórico da movimentação na conta corrente, investimentos, empréstimos, cartão de crédito, previdência e assim vai. Se você quer ter uma renda melhor para seu investimento, terá que procurar outras instituições financeiras e pesquisar quanto esta pagaria pelo seu dinheiro.

Com o OPEN BANKING você fará isso numa plataforma única que lhe permitirá compartilhar seu cadastro e seus dados financeiros, conforme sua conveniência, ou seja, você poderá escolher, a seu critério, compartilhar os dados do seu investimento com, por exemplo, 3 bancos, 1 corretora de valores e 1 cooperativa de crédito, sua conta corrente com 2 fintechs e 2 cooperativas  e sua previdência privada com 3 corretoras de valores e todos os bancos. O objetivo é que o consumidor possa receber propostas melhores.

Este compartilhamento de informações, segundo a Resolução conjunta 3 de 24/07/2021 do BACEN, será seguro e não violará a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo é que você possa ter sua conta corrente num banco, investimento em outro, previdência privada num terceiro, fazendo a seleção conforme sua conveniência e gerando concorrência entre eles. É como se você estivesse na praça de alimentação de um Shopping Center com um anúncio dizendo tenho fome e estou com dinheiro, cabendo a eles lhe propor o prato que mais lhe agrade.

Se vai dar certo, não sei. Espero que sim. Tem desvantagem para o consumidor? A princípio não as vejo, mas há quem discorde.

Dando certo, daqui um ano você consumidor poderá ter somente os melhores produtos de cada instituição financeira, fazendo isso através de poucos cliques.

Antonio Carlos Tavares de Mello

É advogado, membro do Conselho do consumidor do PROCON MT e do PROCON CUIABÁ, presidente da comissão de direito do consumidor do IAMAT, e apresentador do programa POR QUE DOUTOR?

www.porquedoutor.com.br

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