O desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), suspendeu os efeitos da liminar que havia previsto a aplicação da terceira dose de vacina contra a Covid-19 a um idoso de 75 anos de Guaxupé (MG), a a 478 quilômetros de Belo Horizonte.
O juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível do município, havia determinado que o idoso, que já havia tomado as duas doses de Coronavac, deveria receber uma nova dose de vacina, que não poderia ser nem Coronavac nem Astrazeneca.
O homem sustentava que, ao fazer um teste de sorologia 40 dias após a segunda dose foi verificado que a presença de anticorpos IgG era inferior a 20%, o que o juiz havia considerado como “resultado negativo e sem efeito [de] imunização”.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão e pontuou que ela poderia ameaçar o Plano Nacional de Imunização, que estabelece grupos prioritários e é organizada pelo Ministério da Saúde. “Os municípios brasileiros devem seguir o esquema vacinal e dosagem estabelecidos pela Anvisa e que foram definidos após estudos clínicos específicos”, pontuou o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub no pedido.
Ao analisar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, o desembargador Wilson Benevides parece ir de encontro com as determinações do Ministério da Saúde e da comunidade científica; bem como causar prejuízo à logística de Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e aos demais cidadãos que aguardam na fila de espera sua chance de se imunizar.
Segundo o desembargador, no próprio exame feito pelo idoso consta que “não existe até o momento definição de quantidade mínima de anticorpos neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pelo sars-cov- dessa forma esse teste não deve ser utilizado para determinar proteção vacinal”.
Um dos motivos elencados pelo magistrado de primeiro grau para determinar a aplicação da terceira dose de vacina foi uma receita dada pela médica particular do idoso. Para ela, o homem deveria se submeter a uma “nova vacinação com vacina diferente, já que não se desenvolveu imunidade e é grupo de risco” e que a AstraZeneca não seria indicada a ele devido ao “risco de trombose”, o que não é consenso científico.
Para o desembargador, o atestado médico particular subscrito por profissional em especialidade em cirurgia vascular não é suficiente para ensejar a concessão da nova vacinação, “devendo prevalecer, a priori, a recomendação da ANVISA, o Programa Nacional de Imunização e o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação da Covid-19, sendo certo que, até o momento, nenhum dos Órgãos Federais ou Ministérios recomendaram a reaplicação da vacina àqueles que já foram devidamente vacinados, sobretudo porque, se houvesse a referida recomendação, haveria, inclusive, prioridades a serem estabelecidas na reaplicação”.
O caso tramita na primeira instância com o número 5002532-02.2021.8.13.0287.
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