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IRPF: Receita Federal muda códigos do programa; entenda

Por
Em DIREITO DO CONSUMIDOR
IRPF: Receita Federal muda códigos do programa; entenda

IRPF: Receita Federal muda códigos do programa; entendaFernanda Capelli

A Receita Federal reorganizou alguns códigos e grupos na ficha de “bens e direitos” no programa utilizado pelos contribuintes na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda anual. Foram atualizados e criados novos códigos para declarar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros.

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Essa é uma das fichas mais utilizadas pelos contribuintes na hora da prestação de contas ao Fisco, permitindo que o órgão saiba se os patrimônios do contribuinte são compatíveis com a sua renda.

Na prática, os códigos foram agrupados em nove grandes grupos para facilitar o preenchimento do Imposto de Renda – antes, contava com mais de 70 itens que o usuário deveria buscar na hora da declaração.

Agora, ao preencher a ficha, basta procurar pelo grupo e, em seguida, pelo código que melhor categoriza o item a ser declarado.

Os novos grupos criados são:

Bens Imóveis (1);Bens Móveis (2); Participação Societária (3); Aplicações e Investimentos (4); Créditos (5); Depósito à Vista e Numerário (6); Fundos (7); Criptoativos (8); Outros Bens e Direitos (99).

Criptomoedas

Quem investe em criptomoedas precisa declarar a posse dos criptoativos à Receita Federal por meio do grupo 8. Na hora de declarar, é preciso colocar o valor que foi pago na compra e não quanto o ativo digital está valendo atualmente.

Os códigos de cada categoria são: 

Código 01 —  Criptoativo Bitcoin (BTC);Código 02 — Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); Código 03 — Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc; Código 10 —  Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens); Código 99 — Outros criptoativos. 

Rendimentos na ficha de ‘Bens e direitos’

Os novos códigos e grupos não são as únicas alterações. Agora, o programa do IRPF 2022 tem uma nova opção para declaração de rendimentos. Os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. 

Foram criados novos links na aba de “Bens e Direitos” para facilitar o preenchimento de quem precisa informar rendimentos de aplicações financeiras.

A depender do seu tipo de investimento, ao inserir as informações no programa da Receita Federal, será exibida a opção de “informar rendimentos” onde o usuário poderá informar os valores.

A lista completa dos códigos pode ser acessada através do site oficial da Receita Federal, na aba “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, nas páginas 172 a 175.

Como essas alterações foram conhecidas apenas no dia de liberação do programa de IR e muitos bancos já haviam encaminhado aos clientes seus informes de rendimentos, os códigos que constam nesses documentos não serão encontrados no programa.

Confira alguns códigos de aplicações que mudaram:

Grupo 3 – Participações societárias

Ações (inclusive as listadas em Bolsa) – Código antigo 31 e agora passou a ser 01;

Grupo 4 – Aplicações e investimentos

Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros) – Código antigo 45 e agora 02;

Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) -Código antigo 45 e agora 03;

Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos) – Código antigo 45 e agora 04;

Grupo 07 – Fundos

Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) – Código antigo 72 e agorar 01;

Fundos de Investimento Imobiliário (FII); Código antigo 73 e agora 03;

Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS – Código antigo 74 e agora 04;

Grupo 99 – Outros Bens e Direitos

Recuperar declaração: Receita exigirá ‘nível prata ou ouro’ no portal Gov.br para recuperar declaração anterior

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