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Itapemirim: Comprou passagens? Veja quais são os seus direitos

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Em DIREITO DO CONSUMIDOR
Itapemirim: Comprou passagens? Veja quais são os seus direitos

Itapemirim teve sua operação rodoviária suspensa pela ANTT’Diário do Transporte

A viação Itapemirim teve todas as suas linhas de ônibus suspensas pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) nesta quarta-feira (20). O texto, publicado no Diário Oficial da União, permite que a empresa realize as viagens já vendidas por 30 dias, contados a partir desta quarta.

A medida vale até que haja decisão do mérito sobre irregularidades da situação da empresa e de seus ônibus. A empresa está em recuperação judicial e, seguindo uma decisão da Justiça, deverá entregar um aditivo ao plano de recuperação judicial aos credores até hoje — livrando a empresa da decretação da falência.

Segundo a coluna Capital, o empresário Sidnei Piva de Jesus apresentou na segunda-feira à noite o aditivo, que será apreciado em Assembleia Geral de Credores, prevista para acontecer em meados de maio.

Em nota, a Viação Itapemirim disse que respeita a decisão da ANTT, mas que está adotando “as medidas cabíveis”.

“A Itapemirim cumpre rigorosamente todas as normas dos órgãos reguladores do transporte rodoviário e mantém sua linha de atuação, buscando sempre o atendimento de qualidade aos seus clientes”, disse a empresa.

Enquanto a situação da companhia não se resolve na Justiça, como ficam os direitos dos consumidores que contrataram os serviços da Itapemirim? Veja a seguir o que fazer:

O que a decisão da ANTT prevê sobre a prestação do serviço da Itapemirim ao consumidor?

Eduardo Chow, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, explica que a decisão da ANTT prevê que a Viação Itapemirim tenha que cumprir com as viagens já vendidas no período de 30 dias.

A empresa também é obrigada a proceder com pedidos de reembolso ou de remanejo das passagens, inclusive para outras operadoras concorrentes, sem custo algum ao consumidor.

“O consumidor tem o direito de pedir o reembolso no período de 30 dias para ter a devolução do valor pago ou pedir o remanejamento para alguma outra empresa para manutenção da viagem”.

Tenho passagem comprada para depois de 30 dias. O que faço?

No caso dos passageiros que tenham passagens para período posterior aos 30 dias previstos pela decisão, Chow recomenda que o consumidor entre em contato o quanto antes com a Itapemirim para verificar se a empresa vai conseguir remanejar a viagem para outra operadora.

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“Caso contrário, o consumidor já deve já pleitear o reembolso para que se cumpra a viagem com outra empresa sem prejuízos”, diz Chow.

O que fazer em caso de descumprimento do reembolso ou remanejamento da viagem?

Caso o consumidor seja prejudicado ou tenha dificuldades em ter os seus direitos reparados para fins de viagem ou reembolso, ele tem direito a ser reparado na forma como prevê o Código do Consumidor e do Código Civil na sua maneira integral, diz o especialista.

“Com esses prejuízos eventualmente acontecidos, o consumidor pode pleitear a tutela da Defensoria Pública. Basta ligar no número 129 para o seu agendamento para eventuais ações de reparação civil caso tenha esse prejuízo em razão do descumprimento da Itapemirim”, explica o coordenador da Nudecon.

Canais de contato da Itapemirim

Para dúvidas, preços e compra de passagens

SAC: 0800 723 2121

E-MAIL: faleconosco@itapemirimcorp.com.br

Onde reclamar

ANTT: A ANTT possui salas de apoio e fiscalização nos principais terminais rodoviários do país. A agência também conta com a Ouvidoria, pelo telefone gratuito 166, ou ainda pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

Procon: O consumidor pode enviar sua reclamação para o Procon da sua região.

O cliente residente do estado do Rio pode entrar em contato com o Procon-RJ. Além do aplicativo “Procon RJ”, as reclamações também podem ser feitas pela internet através do site (www.procononline.rj.gov.br). Há ainda o Disque Procon-RJ através do telefone 151 ou pelo e-mail reclame@procon.rj.gov.br.

O Procon-SP registra reclamações no endereço eletrônico (www.procon.sp.gov.br) e também possui atendimento por telefone, basta ligar 151. Os interessados podem ligar das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto domingo.

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