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Juiz de Guaxupé determina aplicação de terceira dose de vacina diferente em idoso

Por Redação
Em Sem categoria
Juiz de Guaxupé determina aplicação de terceira dose de vacina diferente em idoso

O juiz Milton Biagioni Furquim, da 2ª Vara Cível de Guaxupé (MG), a 478 quilômetros de Belo Horizonte, determinou que um idoso de 75 anos deve receber uma terceira dose da vacina contra Covid-19, mas que o imunizante não pode ser nem Coronavac nem Astrazeneca. 

O homem, que é hipertenso e cardiopata, já foi vacinado, nos meses de março e abril, com duas doses da Coronavac. No entanto, sustenta que, ao fazer um teste de sorologia 40 dias após a segunda dose foi verificado que a presença de anticorpos IgG era inferior a 20%, o que o juiz considerou como “resultado negativo e sem efeito [de] imunização”.

O idoso também apresentou um laudo no qual a sua médica afirma que o homem deve se submeter “a nova vacinação com vacina diferente, já que não se desenvolveu imunidade e é grupo de risco” e que a AstraZeneca não seria indicada a ele devido ao “risco de trombose”.

Em junho, a Organização Mundial da Saúde (OMS) validou o uso emergencial da vacina da Sinovac contra a Covid-19 — produto equivalente à CoronaVac, mas com cadeia de fabricação distinta. Os resultados de eficácia mostraram que a vacina preveniu doenças sintomáticas em 51% dos vacinados e preveniu Covid-19 grave e hospitalização em toda a população estudada.

Decisão controversa

Apesar de entender que o resultado negativo da sorologia e o laudo médico atestam que “a vacina submetida ao organismo do homem em nada lhe imunizou”, o magistrado ressalta que fazer testes para medir o nível de anticorpos após a vacinação não é algo recomendado por entidades e especialistas em saúde pública. 

“Esses exames não são capazes de medir toda a resposta imune após as duas doses e podem levar a interpretações absolutamente equivocadas sobre a eficácia das vacinas”, pontua.

Na ausência de uma diretriz sobre a dose extra, segundo o magistrado, “o cidadão deve ser atendido, ainda mais quando há recomendação médica, e o próprio interessado assume toda responsabilidade em caso de sequelas”.

Por fim, defende que a questão posta em litígio não diz respeito a maior ou menor eficácia da vacina Coronavac, mas sim, ao “fato de um cidadão de grupo de risco, acometido de várias outras doenças, mesmo tomando as duas doses constatou-se, posteriormente, que encontra-se vulnerável a contrair o vírus”.

Infectologistas ouvidos pelo JOTA consideram a decisão “equivocada” e um “desserviço”. “. Não existe ainda no mundo nenhum exame feito de rotina que possa dar a resposta se a pessoa está protegida contra a Covid-19 ou não. É um equívoco fazer este exame e achar que por isso não está protegido”, avalia a infectologista Raquel Silveira Bello Stucchi, professora da Unicamp. Ela lembra que exames deste tipo desconsideram a imunidade celular, um importante mecanismo de defesa ativado com as vacinas. Em resumo, Stucchi considera decisão “sem fundamento e “um desserviço”.

Esper Kallás, infectologista e  professor titular do departamento de moléstias infecciosas e parasitárias da Faculdade de Medicina da USP, considera a decisão equivocada em todos os sentidos. “Há um desencontro de informações e não é a melhor forma de resolver. Este teste não é validado como marcador de proteção”, avalia. “Se tivermos outras decisões assim vamos subverter o Programa Nacional de Imunização e vai virar um caos. O juiz deveria pedir a uma assessoria técnica para interpretar essas coisas. Judicializar a medicina dá nisso”.

Na decisão, o juiz dá 24 horas a partir da notificação para que o município cumpra a determinação. Para fazer valer a determinação o magistrado condenou o prefeito do município de Guaxupé, como pessoa física, ao pagamento de multa diária de mil reais em caso de descumprimento da sentença, limitada a R$ 30 mil.

O caso tramita com o número 5002532-02.2021.8.13.0287. A prefeitura de Guaxupé afirmou que irá recorrer. 

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