A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou uma representação feita pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, contra o professor Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), devido a críticas feitas durante uma entrevista para uma coluna publicada no jornal Folha de S. Paulo.
Durante a reportagem, o professor criticou a decisão liminar do ministro que liberou cultos e missas presenciais na Páscoa do último ano. Em trecho da coluna, Conrado disse:
“Kássio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio(…) o episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o Plenário e encomendou milhares de mortes”.
Diante do ocorrido, Nunes Marques solicitou à Procuradoria-Geral da República que apurasse a possibilidade do cometimento de crimes contra honra, pois segundo o ministro, o professor teria usado adjetivos “inadmissíveis” e feito afirmações falsas.
No entanto, para a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, a conduta de Conrado não possui o elemento do dolo específico, ou seja, a vontade de ofender a honra da suposta vítima.
Segundo a magistrada, embora as falas do professor demonstrem “ausência de polidez e de cortesia, o que contrasta com a sua formação acadêmica e profissional”, não foram suficientes para caracterizar um crime contra a honra, de acordo com a juíza:
“Um ministro do STF não tem sua dignidade, honra, imagem e respeitabilidade sequer arranhada por jornalistas ou articulistas, muito menos aviltada ou violada. Não é qualquer um nem qualquer coisa que abala a dignidade de um magistrado ou a respeitabilidade do Poder Judiciário.”
Com esse entendimento, a julgadora decidiu pelo arquivamento da representação do ministro Nunes Marques
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