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Meio ambiente: STF revoga decreto de Bolsonaro sobre presença de civis

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Meio ambiente: STF revoga decreto de Bolsonaro sobre presença de civis

Medida de Bolsonaro eliminava a participação de civis em conselho ambientalReprodução: Flickr

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro que havia eliminado a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Assim, o órgão terá de contar novamente com representantes que não são apontados pelo governo. O julgamento, que começou em 7 de abril, foi concluído nesta quinta-feira, coo o voto do presidente da Corte, o ministro Luiz Fux.

A Corte também revogou trechos de outros dois decretos: um deles excluía a participação de governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o outro extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Para a maioria dos ministros da Corte, as medidas representavam um retrocesso na política ambiental.

“É notável ter a Constituição feito constar expressamente que o dever de preservação do meio ambiente se impõe tanto ao poder público quanto à coletividade, exigindo participação direta da coletividade na elaboração de políticas públicas”, disse Fux.

A ação foi apresentada em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, para quem o decreto sobre o FNMA é inconstitucional por prever apenas pessoas escolhidas pelo próprio governo para compor o órgão. 

Na ação, o partido destacou que o conselho contava antes com 17 pessoas, sendo nove de diferentes órgãos do governo e oito da sociedade civil, garantindo o exercício do controle social. Posteriormente, foram feitos novos pedidos questionando os outros decretos.

O julgamento começou na sessão de 7 de abril, quando a relatora, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que os pontos questionados deveriam ser suspensos por serem inconstitucionais. Segundo ela, as normas questionadas representam uma ofensa ao princípio da vedação do retrocesso, pois diminui o nível de proteção suficiente ao meio ambiente. Para a ministra, é dever do Estado garantir o direito fundamental ao meio ambiente.

“Tenho pra mim que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, disse a ministra em 7 de abril.

Na mesma sessão, os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam integralmente a relatora. O julgamento foi retomado na quarta-feira desta semana, quando fizeram o mesmo os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Nesta quinta, Fux também seguiu Cármen.

“O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito dos compromissos internacionais, essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil”, disse Fachin na quarta. 

“Tenho para mim que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Portanto, não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos.”

Também na quarta, Barroso aproveitou o julgamento para criticar a regularização de terras griladas.

“De tempos em tempos vem uma lei que permite a regularização das terras griladas. Isso funciona como um incentivo à continuidade dessa prática”, disse Barroso. 

“Não vou entrar na discussão política sobre a conveniência ou não de regularizar, mas se for para regularizar, deveria aprovar uma emenda constitucional para dizer que não pode mais. Porque, do contrário, a cada cinco, dez anos, vai vir uma nova lei para regularizar a grilagem e, portanto, continua um ciclo vicioso de incentivo à ocupação ilegal de terras públicas na Amazônia.”

Em 7 de abril, André Mendonça seguiu a relatora parcialmente, posicionando-se contra o decreto que excluiu a participação da sociedade civil no FNMA. Por outro lado, Mendonça votou para rejeitar os demais pedidos, como o questionava a exclusão dos governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal. Esse voto foi acompanhado por Rosa Weber nesta quarta.

Em 7 de abril, André Mendonça seguiu a relatora parcialmente, posicionando-se contra o decreto que excluiu a participação da sociedade civil no FNMA. 

Por outro lado, Mendonça votou para rejeitar os demais pedidos, como os que questionavam a exclusão dos governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e a extinção do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Na quarta-feira, Rosa Weber e Gilmar Mendes também foram favoráveis ao primeiro pedido, e contrários aos dois últimos.

A ação faz parte de um pacote de sete ações que compõem a chamada “pauta verde” do STF. Cármen Lúcia é a relatora de seis delas, e Rosa Weber de uma. Antes da ação questionando a composição do conselho do FNMA, o plenário tinha começado a analisar duas que tratavam de desmatamento na Amazônia. 

Cármen votou para determinar que o governo federal apresente um plano de combate à prática, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça na sessão de 6 de abril.

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