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Nova tendência: penhora em dinheiro na Justiça apenas acima de 40 salários mínimos! (Veja o vídeo)

Por Redação TMM
18 de julho de 2021
Em Sem categoria
Nova tendência: penhora em dinheiro na Justiça apenas acima de 40 salários mínimos! (Veja o vídeo)

Todo mundo que tem um valor a receber na justiça já ouviu falar que o Judiciário consegue penhorar dinheiro na conta do devedor através do antigo BACENJUD que agora chama-se SISBAJUD.

         O SISBAJUD é um sistema eletrônico que permite a comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras para busca e bloqueio de dinheiro ou outros ativos financeiros do devedor (penhora on line).

         A regra era assim: se você entrou com um processo e ganhou, o devedor era intimado para pagar a dívida, sob pena de penhora. Sem pagamento, o juiz usava o SISBAJUD para penhorar dinheiro que o devedor poderia ter em bancos, cooperativas de crédito, fundos de investimentos, bolsa de valores, dentre outros.

         Esta penhora só não era realizada se o devedor tivesse exclusivamente na conta poupança até 40 (quarenta) salários mínimos. Imagine que o devedor tinha 10 mil reais na conta corrente e 4 mil reais na conta poupança. Penhorava-se os 10 mil da conta corrente e os 4 mil reais da poupança ficavam livres para o devedor. O argumento de quem fez a Lei era o de que este valor presumivelmente destinava-se para a sobrevivência do devedor.

         Mas a novidade é que agora em junho de 2021 o STJ – Superior Tribunal de Justiça[1] reafirmou um posicionamento seu ampliando este entendimento para qualquer tido de conta. Eis trecho da decisão: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada”.

O salário-mínimo está em R$ 1.100,00, de modo que se o devedor tiver atualmente R$ 44.000,00 na conta corrente e te deve R$ 5.000,00, você sendo credor não vai conseguir receber, a menos que aponte para o juiz um outro bem que não seja dinheiro e que seja penhorável. Com isso, voltamos aos anos 1990, num baita retrocesso.

No meu ponto de vista, o STJ abriu a porta para o inferno, engessou o Judiciário, separou ainda mais ricos e pobres, tornando a vida dos menos favorecidos ainda pior. E olha que eu defendo os consumidores!

Se o entendimento deste Tribunal prevalecer, vai acabar a penhora em dinheiro contra pessoas físicas ou MEI – Microempreendedor nos Juizados Especiais. O crédito vai ficar muito difícil, pois aquelas operações de valores pequenos tendem a terminar. Agora ou o interessado oferece uma garantia ou o risco de calote aumenta e com isso, aumentam os juros.  Neste Brasil de COVID-19 qual o percentual da população que tem acesso a bancos e tem condições de dar garantia?

Entendo que se você é rico, nada mudou. Se você é pobre, vai ter ainda mais dificuldade para conseguir crédito.

Mais o que é ruim, pode ainda piorar. O empregador que não pagou a rescisão ou os direitos do empregado também terá esta garantia de impenhorabilidade. O contribuinte que não pagou o imposto, poderá tranquilamente manter sua aplicação (melhor que não seja em banco público!).

Como em nosso Brasil tem muito espertalhão que se aproveita de cada brecha para dar “cano” no próximo, esta decisão do STJ termina por encorajá-los a não pagar.

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