A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) questionou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), portaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) que reduziu o horário de atendimento a advogados de dez horas para seis horas por dia. Isso porque transferiu o atendimento ao modelo telepresencial, por meio da plataforma de videoconferência chamado de “balcão virtual”, com o mesmo horário ao público externo, limitado das 10h às 16h.
“Destaca-se que a Constituição Federal confere à advocacia a qualidade de atividade indispensável à administração da Justiça, não sendo lícito a autoridade judiciária criar entraves ao exercício dos direitos legalmente conferidos à advocacia”, diz a OAB. Leia a íntegra do pedido de providências. A ação tramita com o número 0005579-21.2021.2.00.0000.
A redução do período de atendimento foi classificada pela Ordem como “grave e inaceitável”, já que, no entendimento dela, impede o livre exercício da advocacia, justamente no seu ambiente mais natural, que é o acesso ao foro judicial. Além disso, provocaria “danos imensuráveis” aos jurisdicionados, que perdem a possibilidade de despachar sobre seu processo, já que na justiça trabalhista existe o jus postulandi”.
Este instituto é o direito que as partes têm de falar em um processo e defender seus interesses num processo. O diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins, explica que as partes passam a ter um período de quatro horas a menos para ir ao tribunal, bem como os advogados ficam com tempo mais enxuto.
“Recebemos reclamação da advocacia, oficiamos o tribunal, mas o TRT10 deu uma resposta evasiva, de que cumpre as recomendações, mas sem entrar no mérito do motivo pelo qual entende que com a redução está cumprindo o previsto. Assim, decidimos ir ao CNJ”, conta.
No conselho, o caso foi distribuído para o gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora-geral da Justiça Federal. A OAB-DF pediu liminarmente o retorno ao horário anterior. A ministra deve pedir informações ao TRT10 para, então, decidir.
“Acreditamos que temos boas perspectivas, porque a regra é muito clara de que tem que funcionar no mesmo horário do expediente. Os servidores seguem trabalhando remotamente. Causou estranheza a mudança e o fato de apenas o TRT10 ter feito a redução. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, funciona perfeitamente, é referência”, disse Rafael Martins.
Dessa forma, a entidade argumenta que a restrição de atendimento imposta para o atendimento dos advogados e aos cidadãos configura ato abusivo, violando o direito líquido e certo da classe dos advogados e de toda sociedade brasileira.
“Ora, se os advogados têm o direito de livre trânsito e frequência às dependências judiciais, salta aos olhos a intolerável limitação imposta no âmbito do balcão virtual realizada no âmbito do TRT da 10ª Região, visto que limita o acesso e o atendimento do advogado e do cidadão, mesmo que o Tribunal esteja em horário de funcionamento normal para todas as atividades”, acrescenta a entidade ao CNJ.
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