O juiz de uma vara criminal da cidade de Santos, São Paulo, concedeu o pedido de liberdade provisória feito pela defesa de um dos suspeitos de cometer um homicídio na frente do fórum de Praia Grande/SP, no último dia 4 de abril.
O caso foi registrado pelas câmeras de segurança da via pública e flagrou o momento em que o carro de um homem foi “fechado” por outras duas pessoas que o retiraram de dentro do veículo e o mataram a tiros na frente do Fórum da cidade de Praia Grande. Os autores do disparo tentaram fugir e a vítima veio a óbito no local do crime.
Na ocasião, os carros que interceptaram o carro da vítima foram: um Siena e um Jeep. O Jeep parou atrás do Peugeot e saiu do local logo após os tiros que foram disparados do Siena.
O suspeito em questão foi encontrado cerca de uma hora depois do crime no banco do passageiro do Jeep, no entanto, segundo o motorista do veículo, ele só havia entrado no carro momentos antes da abordagem policial.
A defesa do investigado argumentou a revogação da prisão preventiva alegando que ele sequer foi denunciado pelo Ministério Público. Segundo o advogado, a peça acusatória foi oferecida no dia 7 de abril, mas não constava o nome do suspeito em questão, sob o fundamento de que seria necessário a realização de outras diligências visando a colher maiores indícios sobre a sua participação no crime.
O advogado do investigado sustentou ainda que ele possui residência fixa e exerce trabalho lícito. Por fim, ele alegou que apesar da gravidade do crime, em relação ao seu cliente, não estão presentes os requisitos para aplicação da prisão preventiva.
O membro do Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o parquet, o pedido da defesa deveria ser apreciado pelo juízo natural, ou seja, a vara de Praia Grande, uma vez que lá foi o local da consumação do delito. Além disso, o MP sustentou “risco evidente” para a ordem pública, pois a vítima foi morta a tiros em frente ao fórum “denotando completo menoscabo à Justiça Pública e audácia dos agentes delitivos”
No entanto, o juiz do plantão judiciário de Santos e região, Fernando Cesar do Nascimento, entendeu que merecia prosperar o pedido da defesa. Segundo ele:
Em que pese a manifestação ministerial retro, os documentos que instruíram a petição em análise dão conta de que o requerente não foi denunciado no processo de origem e o Ministério Público natural pugnou por sua soltura em razão de ‘relevante dúvida’ do envolvimento do postulante no crime em apuração naquele feito, onde solicitou diligências
Com esse entendimento, o juiz concedeu no bojo do processo 1000063-83.2022.8.26.0536, a liberdade do indivíduo mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, sendo que sua primeira apresentação deverá ser em cinco dias úteis a partir da reabertura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e proibição de ausentar-se da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização do juízo.
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