O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, encaminhou à Procuradoria-Geral da República uma notícia-crime contra o senador Flávio Bolsonaro por supostamente ter se utilizado da máquina estatal para coletar informações que poderiam favorecer a sua defesa na investigação denominada “rachadinhas”.
A notícia-crime foi proposta pelo deputado federal Reginaldo Lopes. Na ocasião, ele acusou o Senador de se utilizar da Receita Federal de forma ilegal e arbitrária coletando dados que o favorecessem na investigação que apura se o parlamentar chefiou um esquema de repasses ilegais de salários em seu gabinete quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.
Segundo o ministro relator, o regimento interno do Supremo Tribunal Federal determina que a Suprema Corte não processe comunicação de crime, devendo encaminhá-la à PGR. Em trecho da decisão Lewandowski destacou:
Logo, o processamento de comunicações da possível prática de ilícitos penais, por autoridade com foro perante a Suprema Corte, deve limitar-se, em regra, à simples formalização do conhecimento provocado ao titular da ação penal.
A notícia-crime foi então encaminhada para a Procuradoria-Geral da República, que analisará se há elementos suficientes para que seja aberta uma investigação formal contra o Senador.
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