A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento do recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa de José Dirceu para que fosse reconhecida a prescrição da pena aplicada contra o ex-ministro pela 13ª Vara de Curitiba, que o condenou a 8 anos e 10 meses pela prática do crime de corrupção passiva.
Segundo a defesa do apenado, houve a prescrição da pretensão punitiva entre a data dos fatos, que ocorreu em outubro de 2019 com a assinatura do contrato entre a Petrobras e a Apolo, e o recebimento da denúncia, em junho de 2016.
O pedido do reconhecimento da extinção da punibilidade foi feito em um recurso em HC impetrado em outubro de 2020. No entanto, o relator do remédio constitucional, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao feito.
No entendimento do julgador, o crime não teria se consumado no ano de 2019, mas sim em abril de 2012, sob o fundamento de que esse foi o “período durante o qual sustentou a manutenção de __ no cargo de direito da Petrobras e se manteve percebendo vantagem ilícita”.
Durante o início do julgamento pela turma, na última terça-feira (22), Fachin manteve o seu entendimento. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, entendendo que o crime restou consumado na data da assinatura do contrato, firmado em 2009.
Por fim, o ministro André Mendonça pediu vista dos autos e interrompeu o julgamento.
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