A 6ª Turma do STJ, concedeu liminarmente Habeas Corpus a Wanilton Chagas Cardoso, ex-secretário de Planejamento do município de Passos, Minas Gerais. Segundo os ministros, não há contemporaneidade entre os fatos e a decretação da medida cautelar de privação da liberdade.
O ex-secretário é investigado por suposta participação em esquema de corrupção e de lavagem de dinheiro na administração municipal, e teve a sua prisão preventiva motivada pela existência de indícios da prática reiterada e contínua de crimes de lavagem de dinheiro com a aquisição de inúmeros imóveis e veículos, indicando-se que a última compra teria ocorrido neste ano.
No entanto, o relator do HC 732.420, Olindo Menezes, entendeu de maneira diversa. De acordo com o Ministro:
Em relação ao delito de lavagem de dinheiro, a denúncia se refere especificamente ao período compreendido entre 2015 e 2020, não havendo a demonstração, com base em elementos indiciários concretos específicos, de que a última aquisição imobiliária, que não foi incluída na exordial, caracterize ocultação de capitais, razão pela qual não deve ser considerada adequada para justificar a prisão neste momento processual
Assim, entendeu-se que não há demonstração concreta da atualidade e da necessidade da prisão preventiva, caracterizando-se a manifesta ilegalidade prevista nas ressalvas descritas na Súmula 691 do STJ.
Leia também
STJ: reiteração delitiva afasta mínima ofensividade da conduta
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Comentários