A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a ação penal em que é ré pelos crimes de maus-tratos, cárcere privado e tráfico de drogas, o proprietário de uma clínica de dependentes químicos e mais duas pessoas.
Segundo a denúncia oferecida pelo MP, o proprietário, seu irmão e uma médica, a pedido das famílias, internavam pessoas viciadas a força na clínica de reabilitação e mantinham as pessoas reclusas, dopadas com remédios controlados e maltratadas, inclusive com agressões físicas.
A defesa do proprietário do estabelecimento sustentou o trancamento da ação penal alegando que o acusado não fazia nenhum tipo de interferência nos cuidados das pessoas internadas, sendo tão somente o presidente da clínica. Além disso, afirmou que os remédios controlados eram comprados de forma lícita, mediante prescrição médica.
A tese defensiva não foi aceita pelo ministro relator, Sebastião Reis Júnior, que entendeu haver indícios de autoria, tendo em vista que segundo o MP, o proprietário e seu irmão abriram uma clínica para a internação compulsória de viciados em drogas, mediante o pagamento de mensalidades de até R$ 5 mil, aproveitando-se da situação de fragilidade das famílias.
O relator ressaltou ainda que segundo a acusação, a médica foi contratada pelos outros denunciados para assinar receitas de remédios controlados em branco e fichas de evolução de pacientes, dando aparência de legalidade aos crimes perpetrados.
O ministro, por fim, destacou que a instauração da persecução penal não depende de certeza quanto a autoria delitiva, e sim de indícios.
Com esse entendimento, o relator negou ordem ao Habeas Corpus impetrado pela defesa mantendo a ação penal.
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