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STJ: medidas protetivas da Lei 11.340 se aplicam a mulheres trans

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não se limitam apenas para pessoas que ostentam condição de mulher biológica, devendo ser estendida para mulheres trans.

A decisão foi tomada no bojo de um recurso especial impetrado no Tribunal para conferir medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai.

Segundo os autos do processo, o pai, que é usuário de drogas e álcool, chegou em casa alterado, agarrou a filha pelos punhos e atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da PM.

A vítima entrou com pedido de medida protetiva contra o agressor, mas as instâncias ordinárias entenderam que não seria cabível. O tribunal de Justiça de São Paulo fundamentou a sua decisão explicando que o conceito de “mulher” é dado pela Constituição, e em matéria criminal não pode ser dado outra interpretação.

Diante do entendimento dado pela justiça de São Paulo, o ministério público recorreu da decisão ao STJ sob a fundamentação de que o acórdão violou o artigo 5º da Lei Maria da Penha.

O relator do recurso ministro Rogerio Schietti, por sua vez, deu provimento ao pedido ministerial entendendo como descabida a preponderância que o TJ-SP deu ao fator meramente biológico do conceito de “mulher”. Em sua decisão o ministro argumentou:

A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher

Com esse entendimento a 6ª turma do STJ deu provimento ao recurso e aplicou as medidas protetivas para a vítima contra o agressor.

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