A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício a um réu condenado pelo crime de roubo, por entender que o reconhecimento fotográfico realizado aconteceu de maneira inadequada.
Na ocasião, o réu havia sido reconhecido pela vítima como autor do delito por meio de fotografias aleatórias. Logo, não foram seguidas as formalidades previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, segundo as quais a pessoa a ser reconhecida deve ser descrita pela pessoa responsável pelo reconhecimento, bem como colocada ao lado de outras com quem tiver alguma semelhança.
A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, apontou ainda que não há outros elementos nos autos processuais capazes de fundamentar o indício de autoria do condenado.
Com esse entendimento, a relatora concedeu o Habeas Corpus e determinou a absolvição do homem.
O voto da relatora foi seguido pelos demais ministros da 6ª Turma do STJ no bojo do AgRg no AREsp. 2.060.535.
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