A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança ao Google e restringiu uma ordem de entrega de dados emitida pelo Poder Judiciário do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público carioca, para investigar um crime.
No entendimento da turma, o Poder Judiciário não pode determinar que a empresa conceda dados informáticos estáticos obtidos por registros de geolocalização, tendo em vista que há uma grande possibilidade de violação da intimidade e da vida privada de um número indeterminado de pessoas, que sequer estão relacionadas à investigação criminal.
No caso em questão, o Ministério Público buscava utilizar a técnica investigativa chamada geo-fencing, que consiste em usar dados de geolocalização do Google para saber, por exemplo, quem esteve no local de um crime durante um determinado horário, a partir dos dados de celulares conectados à internet, e, por isso, solicitou ao Poder Judiciário que a empresa fornecesse os dados de quem passou em determinada localização em período de quatro horas na data de certo crime.
O Judiciário carioca, por sua vez, determinou o acesso irrestrito a informações dos e-mails vinculados aos aparelhos identificados; conteúdo do Google Fotos e do Google Drive dessas pessoas; listas de contatos; históricos de localização, incluindo os trajetos pesquisados; pesquisas feitas no Google; e listas de aplicativos baixados.
O relator do mandado de segurança, desembargador convocado Jesuíno Rissato, entendeu não ser válida a determinação, pois, segundo os artigos 22 e 23 do Marco Civil da Internet, as decisões judiciais de quebra de sigilo de dados informáticos devem especificar as pessoas que são objetos da investigação. Em trecho da decisão o julgador, pontuou:
o referido fundamento não subsiste, nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal
Com esse entendimento, o relator concedeu a segurança e determinou que o Google informe somente os dados dos IPS e Device IPs dos eventuais usuários que ingressaram na área e no momento delimitados.
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