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STJ revoga prisão de “Rei Arthur” baseada na condição de foragido

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24 de maio de 2022
Em Sem categoria
STJ revoga prisão de “Rei Arthur” baseada na condição de foragido

O Superior Tribunal de Justiça revogou a ordem de prisão preventiva do empresário Arthur Menezes, mais conhecido como “Rei Arthur” acusado de participação em uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi do magistrado convocado Olindo Menezes, que entendeu pela impossibilidade de o acusado retornar ao Brasil, uma vez que enfrenta “complicações com a Justiça dos Estados Unidos”.

O empresário foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de corrupção ativa e teve a sua prisão preventiva decretada pela justiça. Arthur está vivendo nos Estados Unidos e teve um habeas corpus parcialmente concedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que, entendendo que ele estaria foragido, permitiu que Arthur Menezes ficasse em prisão domiciliar caso concordasse em voltar ao Brasil, no prazo de 15 dias, e permanecer à disposição da Justiça.

A defesa, por sua vez, recorreu da decisão, ao Superior Tribunal, alegando que o empresário não tem a intenção de fugir, mas só não retornou ao Brasil devido a complicações com a Justiça dos Estados Unidos, onde é acusado de comprar votos para a escolha do Rio como sede das Olimpíadas de 2016.

O relator, por sua vez, entendeu merecer prosperar o pedido da defesa. O ministro destacou em sua decisão que há documentos no processo que indicam que o passaporte do empresário está retido pelas autoridades estadunidenses. Em trecho da decisão o julgador argumenta:

“É possível inferir que a defesa conseguiu de forma razoável demonstrar que o não cumprimento, por parte do recorrente, da condicionante estabelecida pelo tribunal de origem – comparecimento ao Brasil em 15 dias, para ser posto em prisão domiciliar e não ser restabelecida a prisão preventiva – não ocorreu de modo intencional, tendo em vista que o recorrente assumiu compromisso perante a Justiça americana de obedecer a diversas medidas restritivas”

Diante do exposto, o ministro entendeu que a decretação da prisão preventiva de Arthur fundamentada na condição de foragido não merece prosperar. Diante desse posicionamento, o julgador deferiu a liminar pleiteada pela defesa e afastou a ordem de prisão até o julgamento definitivo do recurso em habeas corpus nº 164395.

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