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TJSP condena ex-diretor da Cesp por corrupção passiva

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença condenatória proferida em primeira instância contra um ex-diretor da Companhia Energética do Estado de São Paulo – CESP pelo crime de corrupção passiva. O réu foi condenado a uma pena de dez anos, nove meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Segundo os autos processuais, o acusado teria repassado ao chefe de uma das maiores organizações criminosas do município de Rosana-SP informações privilegiadas sobre contratos, licitações e pagamentos da companhia energética, e em troca solicitou e recebeu propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 40 mil.

O relator do recurso, o desembargador Farto Salles, ao confirmar a sentença condenatória destacou que além de solicitar e receber as vantagens indevidas, o réu “efetivamente praticou” atos infringindo seus deveres funcionais ao fornecer informações privilegiadas, incidindo na majorante prevista no artigo 317, §1°, do Código Penal.

Em trecho da decisão, o relator sustentou que a conduta aconteceu por diversas vezes com idêntico modo de execução.

“Importa dizer que o acusado solicitou e recebeu propinas que variaram entre R$ 5 mil e R$ 40 mil por diversas vezes, de modo a caracterizar a fictio entre os crimes verificados nas mesmas condições de tempo e lugar, com idêntico modo de execução”, afirmou o relator.

Com esse entendimento o desembargador manteve a condenação do réu pelo crime de corrupção passiva com a aplicação da majorante a uma pena de dez anos, nove meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

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