O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu trancar uma ação penal que corria contra uma advogada acusada de ter gravado uma conversa entre uma magistrada da 24ª Vara Criminal do TJSP e uma promotora, onde elas tratavam sobre os detalhes de um determinado processo.
A decisão foi da 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, e os componentes do colegiado decidiram por unanimidade que a gravação se deu de forma acidental.
No teor da gravação, além de combinarem detalhes do processo, a magistrada criticava a advogada, bem como os policiais que compareceram como testemunha, que, segundo a juíza, eram “bandidos”. Por fim, elas criticaram uma outra testemunha afirmando que dentro da sacola dela devia estar cheio de “muamba”. A conversa em questão foi registrada pelo celular da advogada, que estava o utilizando para gravar a audiência, mas o esqueceu na sala durante o intervalo.
Ao tomar conhecimento das falas da magistrada, a advogada fez um pedido de suspeição contra a juíza, que foi afastada do caso. No entanto, na mesma decisão também foi expedido ofício à OAB para saber se a advogada cometeu alguma falta ética no caso e foi instaurado um inquérito policial para apurar se ela fez captação ambiental sem autorização judicial.
Ao analisar o caso, o desembargador Vico Mañas, relator do processo, entendeu que a ação penal não apresentava justa causa, não tendo nenhum indício que permitisse concluir que a advogada deliberadamente deixou o celular ligado já sabendo que a magistrada e a promotora teriam qualquer tipo de diálogo inadequado.
O voto do relator foi seguido pelo colegiado.
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