Dólar Hoje Euro Hoje
  • QUEM SOMOS? |
  • CONTATO |
terça-feira, 18 julho , 2023
  • Entrar
ICONPREV
No Result
Ver tudo
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • AÇÕES COLETIVAS
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • AÇÕES COLETIVAS
No Result
Ver tudo
ICONPREV
No Result
Ver tudo
Home Sem categoria

Trabalho é dignidade: 30 anos da lei de inclusão de PcDs no trabalho

Por
Em Sem categoria

Neste mês de julho de 2021, a Lei n. 8.213/91 completa 30 anos, e, com ela, uma das principais iniciativas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social nas empresas com 100 ou mais empregados abriu as portas do mercado de trabalho para esse público e, em média, tem garantido vagas a essas pessoas de forma ascendente.

O impulso à empregabilidade desse grupo populacional, até então invisibilizado, transformou hábitos de pessoas que trabalham e de empresas, retirou essas pessoas da pobreza, aprimorou serviços públicos voltados a esse grupo e contribuiu para incentivar o desenvolvimento de tecnologia assistiva.
Passados 30 anos, a norma ainda encontra, para sua efetivação, resistência e preconceitos relacionados ao capacitismo (discriminação contra a pessoa com deficiência fundamentada na crença de que ela é incapaz de produzir ou de ser autônoma, em razão de sua deficiência). Nesse contexto, tem sido fundamental a constante pressão e vigilância por parte de movimentos sociais e de organizações que congregam pessoas com deficiência e seus familiares para evitar retrocessos na lei.

O Ministério Público do Trabalho se mantém atento a essa realidade e contribui com a fiscalização da norma, orientação as empresas e sindicatos, e com manifestações junto ao parlamento para garantir a proteção legal e o respeito às diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão.

As empresas que se empenham em cumprir a norma e constroem um ambiente de trabalho inclusivo e acessível percebem que o cumprimento da cota valoriza a atividade produtiva, interna e externamente. Internamente, um ambiente de trabalho acolhedor e acessível, em que a preocupação esteja voltada para a garantia de condições que permitam à pessoa com deficiência exercer sua atividade e conviver com colegas, se torna um ambiente menos violento e assediador para todo o grupo de trabalhadoras e trabalhadores. Externamente, a promoção da diversidade aumenta a produtividade da empresa ao abrir novas perspectivas e abordagens para os produtos e serviços oferecidos.

Portanto, a iniciativa do legislador de 1991 deve ser celebrada como o passo inicial que permite à pessoa com deficiência mostrar habilidades no trabalho e participar de processos de decisão sobre produtos e serviços que atendem à sua necessidade.

Vale lembrar que a reserva de vagas para grupos excluídos é um remédio jurídico legítimo e necessário quando a sociedade não consegue corrigir discriminações de forma espontânea. A cota não é um “favor”, uma “concessão”, é um direito humano fundamental de superação das desigualdades e acesso ao trabalho, indispensável para a garantia do direito à autonomia das pessoas com deficiência.

Dessa forma, vamos celebrar a Lei 8.213/91, consolidando os passos para dar plena efetividade aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão e aos compromissos assumidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Imprimir
  • WhatsApp
  • Copiar Link

VEJA MAIS

Júri absolve homem com esquizofrenia acusado de homicídio

Júri absolve homem com esquizofrenia acusado de homicídio

25 de maio de 2022
STF autoriza extradição de Rocco Morabito, líder da Ndrangheta

STF autoriza extradição de Rocco Morabito, líder da Ndrangheta

25 de maio de 2022

Crimes tributários: juros não são contados para fins de insignificância

25 de maio de 2022

Antônia Fontinelle vira ré por crime de preconceito

25 de maio de 2022
Próxima notícia
A Reforma do Processo Penal, o tratamento de nulidades e o substitutivo de Campos

A Reforma do Processo Penal, o tratamento de nulidades e o substitutivo de Campos

Juiz condena Apple a indenizar consumidor por celular ter estragado com água

Juiz condena Apple a indenizar consumidor por celular ter estragado com água

Comentários

MAIS VISTOS

  • O João de Deus do mercado financeiro

    O João de Deus do mercado financeiro

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Carf: créditos extemporâneos, formalismo e direito material

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • IGP-M ou IPCA? Fixação de um índice para reajuste dos aluguéis gera controvérsia

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Desembargador afasta modulação e aceita restituição em caso sobre ICMS no PIS/Cofins

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • Modulação no STF gera corrida por exclusão do ISS do PIS/Cofins

    0 Compartilhamentos
    Share 0 Tweet 0
  • QUEM SOMOS?
  • CONTATO
Telefone: (65) 9 8140-5300

© 2022 ICONPREV -CNPJ 11.093.286/0001-13 - atendimento@iconprev.com.br

No Result
Ver tudo
  • DICAS JURIDICAS
  • DIREITO DO CONSUMIDOR
  • NOTÍCIAS
  • ICONPREV TV
  • PREVIDÊNCIA
  • AÇÕES COLETIVAS

© 2022 ICONPREV -CNPJ 11.093.286/0001-13 - atendimento@iconprev.com.br

Bem vindo de volta!!

OR

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu sua senha?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Entrar

Recupere sua senha

Por favor, digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Add New Playlist

Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este website está a consentir a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.